sábado, 18 de agosto de 2012

Documenta: Proclamação das Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves (18.8.2012)

Portugal e Algarves
CORTES GERAIS REFORMISTAS E EXTRAORDINÁRIAS

PROCLAMAÇÃO DAS REPÚBLICAS UNIDAS DE PORTUGAL E ALGARVES

Lisboa, Palácio de São Bento, aos 18 de agosto de 2012.

Em acordo com os resultados oficiais da 2.ª volta do Referendo n.º 1/2012, que expressam de forma democrática o desejo da maioria dos cidadãos eleitores, PROCLAMO SOLENEMENTE AS REPÚBLICAS UNIDAS DE PORTUGAL E ALGARVES em nome das Cortes Gerais e do Povo, enquanto república constitucional parlamentarista, com leis fundamentais, representadas pela Carta Constitucional, a discutir e aprovar pelas presentes Cortes Gerais Reformistas e Extraordinárias, que regulem o exercício dos órgãos de soberania.

As Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves não renunciam a qualquer direito sobre territórios inscritos na Real Constituição Política de 2002 e reformada em 2007, ainda em vigor até que seja reformada, que por ventura integrem ou venham a integrar as possessões e domínios das repúblicas por tratado ou convenção.

Fica, desde este momento abolida a Monarquia, sendo Dom Filipe VI destituído do cargo e título de Rei de Portugal e Algarves, Imperador da Índia, etc. & abolidos, também, enquanto dinastia reinante, os direitos de chefia de Estado da legítima descendência do Sr. Dom Felipe IV, D. Filipe V e D. Filipe VI, Reis de Portugal e Algarves, da sereníssima casa de Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e Feitos.
As Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves guardarão e respeitarão os direitos dinásticos desta Casa Real, salvaguardando o futuro desejo de retorno da maioria dos cidadãos a uma monarquia, através do instrumento do Referendo.


CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.

Jorge Filipe Fénix Roberto Halliwell Guerreiro Quinta-Nova Saxe Coburgo Gotha de Bragança e Feitos
Presidente das Cortes Gerais

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