quinta-feira, 5 de março de 2015

DECRETO MINISTERIAL N.º 1/2004.1: Da Criação da Agência Real de Inteligência - 3, ou ARI-3

Reino Unido de Portugal e Algarves
MINISTÉRIO DA DEFESA
Poder Moderador



Lisboa, 10 de Junho de 2002, Dia de Camões
 
DECRETO MINISTERIAL N.º 1/2004.1
Da Criação da Agência Real de Inteligência - 3, ou ARI-3


Em nome de Sua Fidelíssima Majestade Real e Imperial El-Rei Dom Felipe IV & de acordo com os poderes investidos neste Ministério, através de Ofício Régio publicado a 7 de Junho de 2004, venho por meio deste:
 
CRIAR a Agência Real de Inteligência - 3, também conhecida por ARI-3, sob o comando directo do Chefe de Estado Maior General das Reais Forças Armadas, com as seguintes atribuições:
 
1) Recolher, compilar e tratar toda a inteligência e informações relativas à Segurança Nacional e às Missões atribuídas às Reais Forças Armadas Portuguesas;
2) Colaborar com o Poder Jurídico na investigação e recolha de informações criminais e judiciárias;
3) Informar, a pedido, as Autoridades constitucionais acerca de matérias que lhes sejam fundamentais para o exercício do poder constitucional respectivo.
4) Constituir um quadro de Oficiais e Agentes de Informações, recrutados de entre os três ramos das Reais Forças Armadas, assim como de entre civis, cujo curriculum profissional e cívico seja adequado à missões atribuídas.
 
INSTITUIR o Brasão de Armas em cabeçalho a este decreto, como indicativo da ARI-3, com a seguinte significação:
- Duas chaves cruzadas, indicando a procura da verdade apoiada no trabalho cooperativo entre os ramos assim como a segurança nacional, em fundo verde, significando a esperança na paz e no cumprimento do dever, assim o amor à terra que nos une - Portugal e Algarves.
 
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
 
PRO PATRIA
 
Jorge Filipe Guerreiro
General CEMGRFA

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