domingo, 30 de novembro de 2014

Reino dos Algarves: Ordem Nacional da Flor da Amendoeira

 

MUI NOBRE ORDEM NACIONAL DA FLOR DA AMENDOEIRA
Inicialmente criada por Proclamação Popular n.º 1/2004 como a Medalha da Flor de Amendoeira, em apenas um grau, a Mui Nobre Ordem Nacional da Flor de Amendoeira tornou-se a ordem provincial do Reino dos Algarves.

RECIPIENTES

Colar
- El-Rei D. Felipe IV, agora VII (1.9.2006)
- Samantha Halliwell e Halliwell (1.9.2006)
- Jorge de Bragança e Feitos (8.1.2017)

Comendadores
Nunca foi atribuído

Oficiais
Nunca foi atribuído.

Moços e Moças
Nunca foi atribuído.

* * *

LEGISLAÇÃO:
Decreto Comunitário Especial n.º 1/2016
Da Mui Excelente Ordem Nacional da Flor de Amendoeira

Preâmbulo
A medalha da Flor de Amendoeira foi originalmente criada a 16 de novembro de 2005 , por Proclamação Popular n.º 1, tendo por base a lenda das amendoeiras em flor e com o finalidade de premiar serviços distintos ao Reino dos Algarves. Com a independência, em agosto de 2006, tornou-se a Ordem Nacional da Flor da Amendoeira, em quatro graus, que se manteve depois com a reunificação dos Algarves ao Reino Unido. Passados dez anos sobre a fundação desta ordem honorífica, cumpre que uma legislação nova a regule, de forma inequívoca e regular e que lhe retorne ao espírito com que foi criada, assim como a história que a foi construindo e formando ao longo dos anos.

Artigo 1.º
A Mui Excelente Ordem Nacional da Flor de Amendoeira é atribuída ao civil, militar ou instituição que cumpra um dos seguintes requisitos:
a) Por dedicados, meritórios e distintos serviços ao Reino dos Algarves;
b) Em agradecimento, a autoridades nacionais e estrangeiras que visitem a província em carácter oficial e festivo.

Artigo 2.º
A Mui Excelente Ordem Nacional da Flor de Amendoeira divide-se em três graus, por ordem crescente de importância, Moço ou Moça, Compadre ou Comadre, e Colar, conforme as insígnias em anexo.

Artigo 3.º
O Presidente das Comunidades Algarvias, ou quem assuma a chefia do poder executivo local, terá direito ao uso do Colar enquanto for incumbente.

Artigo 4.º
Qualquer algarvio pode propor qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, assim como instituição, para ser condecorado, devendo para isso fazer-se ouvir em lista ou outro meio de comunicação oficial.

Artigo 5.º
I. A Mui Excelente Ordem Nacional da Flor de Amendoeira é outorgada por diploma passado solenemente e feito público pelo chefe do Poder Moderador local, provendo que a Assembleia Comunitária tenha aprovado a outorga por maioria simples, com base na proposta inicial.
II. As votações de uma proposta de outorga da Mui Excelente Ordem Nacional da Flor de Amendoeira toma precedência sobre todas as outras.

Artigo 6.º
I. Este decreto revoga todas as disposições em contrário, nomeadamente a Proclamação Popular n.º 1/2005.
II. Todos os galardoados até à presente data, manterão o pleno direito ao uso da ordem.


Dado na Cidade Capital de Faro, aos 12 de Setembro de 2016